terça-feira, 5 de julho de 2011

Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino

De volta ao local de estágio, chega a altura de iniciar o programa da Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino que decorreu durante praticamente todo o mês de Maio nos concelhos de Viana do Alentejo e Portel.
Inserido no Programa Nacional de Saúde Escolar divulgado através da Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006 tem, entre outros, o objectivo específico de promover um ambiente escolar seguro e saudável.
Um ambiente escolar seguro influencia escolhas e é um investimento em saúde, já que os modelos de segurança adquiridos precocemente são determinantes quanto à forma como lidamos com o risco, desempenhando as escolas um importante papel na construção desses comportamentos.
Na infância e na adolescência adquirem-se atitudes e comportamentos que perduram pela vida fora, pelo que o investimento é prioritário nestes grupos etários se queremos, de facto, contribuir para a redução da primeira causa de morte e incapacidade nestes grupos, os acidentes. Prevenir os acidentes domésticos e de lazer, rodoviários e de trabalho passa por tornar mais seguros os locais onde as crianças e os jovens passam a maior parte do seu tempo: a casa, a escola e a comunidade.
Na senda da implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar é fundamental a promoção da segurança e a prevenção dos acidentes - em parceria efectiva com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde destes estabelecimentos, realizada pelas equipas de saúde escolar em estreita articulação com os serviços de saúde pública/autoridades de saúde dos Centros de Saúde.”
“Os estabelecimentos de educação e ensino, pela sua localização, tipo de instalações e modo de funcionamento, podem condicionar a salubridade, o conforto e a segurança e actuar, favorável ou desfavoravelmente, sobre a saúde de todos os seus utentes (alunos, docentes e restantes funcionários).
Hoje, o parque escolar é muito diversificado, espelha a época em que cada edifício escolar foi concebido e apresenta condicionalismos específicos e características próprias. No entanto, há condições de segurança e salubridade, a que todas as escolas devem obedecer.
Os Jardins-de-infância e as Escolas do 1.º Ciclo são da responsabilidade das Autarquias e as Escolas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Básicas Integradas e do Ensino Secundário são da responsabilidade do Ministério da Educação. Todos estes estabelecimentos de educação e ensino, devem estar livres de barreiras que impeçam a sua utilização por pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente as que se desloquem em cadeiras de rodas, devendo ser-lhes facultada a possibilidade de acesso a todos os serviços de ensino, de apoio e sociais, quer no interior quer no exterior dos edifícios.
A avaliação dos riscos é uma forma de conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e do ambiente com o objectivo de os eliminar, ou quando tal não é possível, de as minimizar. Este procedimento implica um diagnóstico de situação, a elaboração de relatório, a proposta das correcções e o envolvimento das entidades responsáveis pelo estabelecimento na definição de prioridades e na adopção de soluções de actuação.
A presente Norma revê e actualiza a Circular Normativa n.º 17/DSE de 21.12.94 e respectiva Ficha (Mod.126.05) e desenha um novo Formulário de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimento de Educação e Ensino.
A elaboração da Norma teve em conta a legislação geral produzida e a legislação específica aplicável ao planeamento, concepção e gestão de edifícios e equipamentos escolares para o ensino básico e secundário elaborada pelo Ministério da Educação e disponível na página Web do Ministério da Educação.
A avaliação das escolas e a sua reavaliação anual permite monitorizar e actualizar as condições de segurança, higiene e saúde, ao mesmo tempo que verifica o cumprimento de eventuais correcções e/ou beneficiações. A resolução dos problemas detectados deve ser encontrada, caso a caso, e será mais eficaz se a avaliação se realizar em parceria com o Órgão de Gestão da Escola, a Autarquia, a Associação de Pais, os Bombeiros, etc.”
Importa referir que na grande maioria das Escolas verifica-se uma melhoria significativa, relativamente ao ano transacto, mas que em algumas delas os mesmos problemas ainda persistem e alguns deles poderão até ter piorado. 

Consulte Circular Normativa e o respectivo FORMULÁRIO. AQUI

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