segunda-feira, 11 de julho de 2011

Fim de um ciclo

Na hora em que escrevo estas palavras já findou o período de estágio e mesmo estando de férias e na boa vida, já sinto saudades da rotina que se criou, das pessoas com quem estava todos os dias, da nossa orientadora a Dr.ª Márcia Marques que é uma pessoa fantástica e que sempre nos ajudou durante este período, soube elogiar quando era o caso e soube também corrigir aquilo que estava menos bem, só tenho a agradecer a oportunidade que nos foi dada para demonstrar o nosso valor e mostrar que a Saúde Ambiental está cá, encontra-se bem e veio para FICAR!!!!

Mais uma etapa que fecha ao fim, é o chegar de um ciclo, e o culminar de 4 anos maravilhosos de curso com professores fantásticos, colegas que se tornaram amigos e amigos que se tornaram irmãos.
Quero agradecer a toda esta grandiosa FAMILIA (colegas, professores, auxiliares) do 1º Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Beja por todos os momentos maravilhosos que passei.
UM BEM HAJAM PARA TODOS
QUAL È O MELHOR CURSO??
SAÚDE AMBIENTAL pois está claro

Participação no Festival Jovem “Abana Viana”

No passado fim-de-semana, nos dias 8, 9 e 10 de Julho decorreu em Viana do Alentejo o primeiro Festival Jovem “Abana Viana” que contou com um cartaz receado de actividades para miúdos e graúdos, que foram desde as actividades desportivas, concertos e concursos e ainda a disponibilização de um espaço agradável para todos aqueles que quiseram participar de alguma maneira nesta iniciativa.
Como é óbvio a Unidade de Saúde Pública não poderia faltar a esta iniciativa e instalou uma tenda no recinto denominada “Ponto + Saúde”, e contou com várias acções desde a Prevenção do Tabagismo, Prevenção Rodoviária, Uso do Preservativo, Alterações Climáticas, entre outros, e devo dizer que a população aderiu a esta iniciativa, especialmente os mais novos.
Espero que as autarquias possam continuar a organizar e apoiar este tipo de eventos de modo a mobilizar a população para abordar alguns temas pertinentes da nossa sociedade.

Vistoria aos estabelecimentos de restauração e bebidas na Feira de São João em Évora

Nos dias 21 e 24 de Junho participámos nas vistorias conjuntas com os técnicos da Câmara Municipal de Évora, o Veterinário Municipal, a Autoridade de Saúde e ainda os técnicos de Saúde Ambiental, aos estabelecimentos de restauração e bebidas no recinto da Feira de São João em Évora.
Estas vistorias pretendem verificar as condições de Higiene e Segurança Alimentar para laboração durante o evento , garantindo assim a segurança de todos os frequentadores da Feira, no que diz respeito às Toxinfecções Alimentares e risco para a Saúde Pública.

Monitorização de valores de cloro

Durante todo o estágio fomos efectuando monitorizações dos valores de cloro nos concelhos de Portel e Viana do Alentejo, sendo que esta acção encontra-se prevista no Plano de Vigilância da Qualidade da Água .
Estas monitorizações têm como objectivo verificar os valores de cloro existentes na rede pública e se o sistema de desinfecção da água se encontra a trabalhar correctamente. No caso em que os valores não se encontrem dentro dos parâmetros exigidos pelo Decreto-Lei n.º306/2007 de 27 de Agosto, as entidades responsáveis serão informadas para que possam ser tomadas medidas correctivas. Estas acções são normalmente efectuadas em fontes ou casas de banho públicas.

Elaboração de apresentações para os utentes do Centro de Saúde

Em meados de Junho começámos a elaboração de duas apresentações para visualização na sala de espera dos Centros de Saúde, uma subordinada ao tema do Sol e as Ondas de Calor e outra sobre as Fontes e Fontanários.
Estas apresentações têm como objectivo alertar os utentes enquanto esperam para ser atendidos e constituem um conjunto de conselhos pertinentes sobre os temas acima citados.

Procedimento para colheita de Cianobactérias

1º Local de colheita: ETA - Torre de Captação
2º Local de colheita: ETA – Água tratada

Procedimento:
1º- Medir a transparência da água com o disco de Secchi;
2º- Subir disco até à superfície e medir o que ficou submerso;
3º- Prender as tampas do aparelho de Van Dorn no dispositivo de travão;
4º- Efectuar colheitas a 3 profundidades diferentes:
            - Superfície;
            - Profundidade da visibilidade do disco de Secchi;
            - 3x a profundidade do disco de Secchi

Observação: Retirar a água do aparelho de Van Dorn devagar de modo a não quebrar as células das Cianobactérias.
5º- Misturar as 3 amostras recolhidas e colocar em 2 recipientes distintos (garrafas de 1,5L).














Colheita de amostras de água para monitorização de Cianobactérias

No dia 13 de Junho procedemos à colheita de Cianobactérias na Barragem do Monte Novo no concelho de Évora e Barragem da Vigia no concelho do Redondo. As Cianobactérias (algas azuis) são microrganismos presentes em ambientes aquáticos e vêm sendo cada vez mais pesquisadas devido a sua capacidade de produção de toxinas, em alguns casos, altamente prejudiciais à saúde humana e animal. Essas toxinas, denominadas cianotoxinas, são responsáveis por alterações organolépticas das águas e têm sido causadoras de graves intoxicações pela ingestão e contacto com corpos de água contaminados.
 Conhecer essas cianotoxinas envolve a disponibilidade de técnicas analíticas sofisticadas, além de métodos definidos e validados. As Cianobactérias, também conhecidas como cianofíceas, são microrganismos procarióticos (não possuem qualquer tipo de membrana para compartimentalização de DNA e outras organelas), autótrofos (produzem seu próprio alimento por meio de fotossíntese) e são capazes de se desenvolver em mananciais superficiais, especialmente aqueles com elevados níveis de nutrientes.
O aumento das actividades urbanas e industriais, assim como a descarga de seus efluentes acarretam o acúmulo de nutrientes limitantes como o fósforo e nitrogénio nos corpos de água. Ao fenómeno causado pelo excesso desses compostos nutrientes dá-se o nome eutrofização, que aliado à elevação da temperatura, tem como uma das consequências, a rápida proliferação de organismos heterotróficos no ambiente aquático, conhecida como "floração" ou "bloom" (Carneiro & Leite, 2007).
As Cianobactérias têm sido estudadas no ramo alimentício, farmacêutico e agrícola pelo seu alto valor nutritivo, possível potencial farmacológico e pela influência que exercem sobre a fertilidade de solos e águas e ainda na produção de biodiesel. Entretanto, algumas espécies de Cianobactérias têm a capacidade de produzir metabólitos secundários que dão gosto e odor desagradáveis à água, além de poderosas toxinas. Daí seu principal interesse e estudos sobre os impactos no meio ambiente e na saúde.

Reunião do Programa Revive em Évora

Ao dia 8 de Junho de 2011 participámos numa reunião do Programa Revive, este programa pretende a nível de cada região avaliar os vários vectores existentes que podem estar contaminados com agentes que podem provocar doenças.
 As mudanças climáticas podem fazer com que comecem a existir novas doenças como a febre do Nilo, isso implicaria uma remodelação do plano de vacinação. As alterações climáticas podem obrigar a rever o plano nacional de vacinação. E perante isto várias entidades de saúde, incluindo o Instituto Ricardo Jorge, estão a desenvolver o Programa Revive.
Neste sentido esta reunião teve como principal objectivo a discussão dos resultados obtidos no ano anterior e a elaboração do calendário para as colheitas deste ano, mas até ao presente dia as colheitas encontram-se paradas por ordens superiores, devido em parte, à alteração do Governo e por outro lado devido à contenção de custos.

Feira da Saúde na Escola de Santa Clara em Évora

No início do último mês de Junho participámos na Feira da Saúde na Escola de Santa Clara em Évora, esta feira decorreu nos dias 6, 7 e 8 e contou com a colaboração do departamento de Saúde Escolar da Unidade de Saúde Pública de Évora, estando envolvidos vários técnicos de saúde, desde enfermeiras, higienistas orais e técnicos de saúde ambiental.
Os temas abordados foram inúmeros, sendo que os técnicos de saúde ambiental focalizaram-se mais na Separação de Resíduos, Poupança e Utilização Correcta da Água e ainda Ondas de Calor, as actividades decorreram dentro da normalidade tendo os alunos aderido com bastante sucesso às acções propostas, que passaram por jogos interactivos, oferta de materiais informativos e acções de sensibilização.
Mais uma vez é de salutar o sucesso deste tipo de acções nestas faixas etárias uma vez que estes alunos irão fazer a diferença num futuro e mesmo no presente conseguem passar a mensagem aos familiares e amigos.







Actividades na Escola EB1/JI em Santana no âmbito do Programa Eco-Escolas

No decorrer das nossas actividades fomos convidados a participar no dia da Eco-Escolas na escola EB1/JI de Santana, que ocorreu no dia 24 de Maio, onde programámos algumas acções para fazer com as crianças, deste modo fizemos um peddy-paper com os temas: Separação de Resíduos e Poupança de Água.
Os alunos encontram-se desde muito cedo alertados para estas temáticas o que facilita em muito o nosso trabalho, uma vez que, estes alunos já demonstram ter alguns conhecimentos destas áreas.
Esta foi a segunda acção do género durante o nosso estágio nesta mesma escola o que propiciou um melhor conhecimento deste grupo de crianças e facilitou a nossa interacção com as mesmas. É de salutar que estas actividades correram muito bem, denotando ser mais um sucesso, tendo as crianças, as suas professoras e auxiliares ficado bastantes agradadas.

Devido a problemas técnicos não foi possivel até esta altura disponibilizar as fotos referentes a estas actividades.

Vistoria a Clínica Dentária em Portel para obtenção de licenciamento

No dia 20 de Maio de 2011 procedemos ao cumprimento de uma vistoria a uma Clínica Dentária no sentido de verificar os requisitos relativos a instalações, organização e funcionamento desta unidade privada de saúde de modo a garantir que a prestação de cuidados de saúde se realize de acordo com os parâmetros mínimos de qualidade, quer no plano das instalações, quer no que diz respeito aos recursos técnicos e humanos utilizados. Esta vistoria foi requerida pelo proprietário de modo a cumprir a lei vigente para a obtenção do licenciamento, é também de salientar que este processo de licenciamento já decorria há algum tempo e encontrava-se agora na fase de vistoria.
Com a publicação do Decreto-lei nº 279/2009, de 06 de Outubro, é criado um regime de licenciamento simplificado para Clínicas e Consultórios Dentários, simplicidade que se evidencia pela licença emitida como recibo da informação validamente submetida (formulário disponível no site da ERS ou da ARS respectiva).
 A vigilância destes estabelecimentos pode ocorrer a todo e qualquer momento, em conformidade com as atribuições asseguradas pelas Autoridades de Saúde, previstas no Decreto-lei nº 82/2009, de 02 de Abril.
A vigilância sanitária contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas Unidades Privadas de Serviços de Saúde, agora facilitada em função da definição e clarificação dos critérios aplicáveis.
Consulte o formulário AQUI.
Consulte a Portaria 268/2010 de 12 de Maio AQUI.

Consulte o Decreto-lei n.º 279/2009 AQUI.

sábado, 9 de julho de 2011

Inauguração da UCC de Portel

"O Concelho de Portel viu no passado dia 18 de Maio de 2011 a sua rede de cuidados de saúde reforçada, com a inauguração da Unidade de Cuidados na Comunidade - UCC.
A UCC pretende ser uma resposta às necessidades da população do concelho em matéria de cuidados de saúde, apoio psicológico e social de âmbito domiciliário, especialmente no que toca à intervenção junto das pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis ou em situação de maior risco e dependência física.
A Unidade de Cuidados na Comunidade tem por missão a prestação de cuidados de enfermagem e de apoio psicossocial de base geográfica e domiciliária, com identificação e acompanhamento das famílias com situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde, em especial quando existam grávidas, recém-nascidos, pessoas com elevada dependência física e funcional ou com doenças que requeiram acompanhamento mais próximo e regular.
 A actividade da Unidade de Cuidados na Comunidade assenta numa equipa multidisciplinar integrada no conjunto do centro de saúde de Portel e que inclui enfermeiros, técnicos superiores de serviço social e outros técnicos, os quais lhe dedicarão a totalidade ou parte dos seus horários de trabalho, consoante as necessidades.
A cerimónia de assinatura da Carta de Compromisso contou com a presença dos responsáveis máximos de cada uma das instituições parceiras no projecto, a Presidente do Conselho de Administração Regional de Saúde do Alentejo, Drª. Rosa Matos, o Director Executivo do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alentejo Central II, Dr. Martinho Vieira e a Coordenadora da UCC, Enf.-Chefe Ana Alves. Esta cerimónia contou ainda com a presença da Governadora Civil de Évora, Fernanda Ramos e com o Presidente da Câmara Municipal de Portel, Dr. Norberto Patinho." ( retirado do artigo digital de Diário do Sul)

Consulte o artigo completo AQUI.

Colheita e análise de águas de piscinas

Actualmente, e devido ao crescimento gradual da procura de piscinas por parte da população, com vista a vários fins, entre eles a prática de desporto, terapia e actividades recreativas, levou a que várias entidades públicas e privadas colocassem à disposição da população um número crescente de piscinas.
Para que seja prestado um bom serviço à população foram impostas questões relativas à sua qualidade, tais como:
  • Temperatura;
  • Ausência ou insuficiência de desinfectante;
  • Deficiências da renovação da água.
Bem como às suas características estruturais:
  • Saídas de emergência em número insuficiente.
  • Ausência de acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada;
E também às suas condições de funcionamento:
  • Formação insuficiente dos responsáveis pelo tratamento de água;
  • Nadadores salvadores sem habilitação para tal.
Todas estas situações estão aliadas a um quadro legal de âmbito restrito, no que diz respeito a potenciais perigos para a Saúde Pública.


Análises à água:

a)    Material e procedimentos de amostragem

O material necessário para as actividades de amostragem microbiológica:
·         Frasco de vidro ou polietileno de capacidade adequada, esterilizado interior e exteriormente e contendo uma quantidade apropriada de um redutor (por exemplo, o tiossulfato de sódio);
·         Frasco de polietileno de capacidade adequada, para amostras para análise química;
·         Luvas descartáveis (uso único);
·         Botas descartáveis ou calçado apropriado;
·         Mala térmica;
·         Termoacumuladores;
·         Aparelho para determinação do residual desinfectante e do valor de pH;
·         Termómetro.

NOTA: No caso de colheita para análise microbiológica em profundidade pode ser utilizado o frasco de mergulho de capacidade adequada, esterilizado em caixa metálica e respectivas cordas esterilizadas.


Procedimentos de amostragem para os parâmetros microbiológicos

Análise Bacteriológica (Superfície)

NOTA: o local de colheita deve ser junto ao rebordo interno, no ponto mais afastado da entrada de água na piscina).

  1. Desinfecção das mãos com álcool a 70º;
  2. Proceder à devida identificação da amostra (etiqueta do frasco);
  3.  Remover cuidadosamente a tampa do frasco esterilizado, junto à água, mantendo-o aproximadamente a 45º (a tampa deve ser conservada na mão, segurando-a com a parte inferior voltada para baixo);
  4. Encher o frasco executando pequenos movimentos circulares e lentos à superfície da água, com cuidado de manter o frasco bem seguro na mão e sempre voltado para a frente (o frasco não deve ser enchido completamente, assim como não deve ser enxaguado);
  5. Retirar o frasco e fechá-lo bem;
  6. Acondicionar o frasco em mala térmica a aproximadamente 4ºC;
  7. O prazo que medeia entre a colheita e o início da análise não pode ultrapassar as 6 horas.


Análise Bacteriológica (Profundidade)

  1. Desinfecção das mãos com álcool a 70º;
  2. Prender as cordas aos dispositivos da armação do frasco, mantendo este dentro da caixa de protecção, ou preparar outro tipo de equipamento, de acordo com as respectivas instruções;
  3. Submergir o frasco à profundidade pretendida (cerca de meia altura da piscina);
  4. Accionar a corda da abertura do frasco;
  5. Depois de cheio, fechar o frasco e retirá-lo;
  6. Identificar o frasco e colocá-lo na caixa metálica;
  7. Colocar a caixa metálica contendo o frasco na mala térmica e transportá-los imediatamente para o laboratório. O prazo que medeia entre a colheita e o início da análise não pode ultrapassar as 6 horas. A temperatura deve ser mantida a 5 +/- 3ºC;
  8. A entrega das amostras no laboratório deve ser feita pelo técnico responsável pela colheita.

Durante a colheita de amostras para avaliar a qualidade da água das piscinas, efectua-se uma apreciação qualitativa da água do(s) tanque(s) tais como a cor da água, presença de turvação, etc.; a medição da temperatura da água; determinação do pH; assim como a determinação do desinfectante livre utilizado (Cloro).


b)    Parâmetros microbiológicos

As amostras para avaliar a qualidade da água das piscinas seguem para o laboratório, onde serão submetidas a análise de modo a avaliar a presença de:
·         Microrganismos cultiváveis a 37ºC;
·         Bactérias coliformes;
·         Escherichia coli;
·         Enterococos intestinais;
·         Estafilococos produtores de coagulase;
·         Nº total de Estafilococos;
·         Pseudomonas aeroginosa.

Depois de recolhidas as amostras, estas são entregues ao Laboratório de Saúde Pública onde são efectuadas as análises e posteriormente enviados os resultados.

Tabela informativa de análises de vigilância: métodos e prazos de resultados

Nos Laboratórios de Saúde Pública do Pólo de Évora foi criado uma denominação para cada tipo de análises a efectuar no momento das colheitas de acordo com o Programa de Vigilância da Qualidade da Água, de modo a uniformizar para todos os técnicos envolvidos neste programa o tipo de colheitas a desenvolver e o material necessário para cada uma. Torna-se uma ferramenta importante pois facilita o trabalho dos técnicos no terreno, bem como os técnicos do laboratório, evitando erros de comunicação.
Consulte AQUI a Tabela. 

Procedimento para colheita de águas de consumo humano

No âmbito da vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano o procedimento de amostragem para os parâmetros microbiológicos e físico-químicos é a seguinte:
Para os parâmetros microbiológicos:
1.    Desinfecção das mãos com álcool etílico a 70º;
2.    Identificação do frasco da amostra;
3.    Deixar a torneira correr durante um período de tempo;
4.    Desinfecção da torneira onde se vai proceder à colheita, com alcool etílico a 70º, sendo que este procedimento deverá demorar cerca de 3 minutos;
5.    Remover cuidadosamente a tampa do frasco esterilizado, junto da torneira e manter a tampa virada para baixo e junto ao frasco (o frasco não deve ser enchido completamente);
6.    Retirar o frasco e fechá-lo bem;
7.    Acondicionar o frasco em mala térmica a aproximadamente a 4ºC.

Para os parâmetros químicos:
1.    Desinfecção das mãos com álcool etílico a 70º;(opcional)
2.    Destapar o frasco na proximidade da torneira, conservando a tampa virada para baixo;
3.    Encher o frasco completamente;
4.    Retirar o frasco, fechá-lo e identificá-lo;
5.    Colocar o frasco em mala térmica e transportá-lo ao laboratório de imediato. A temperatura deve ser mantida a 5 ± 3ºC.
É ainda efectuado uma análise ao pH, ao valor da temperatura e ao valor de cloro residual. Sendo que os valores de referência do pH estão entre os 6,5 – 9,0 unidades de pH e o cloro residual deverá estar entre os 0,2 – 0,6 mg/L.
A entrega das amostras no laboratório deve ser feita pelo técnico responsável pela colheita.

Águas para consumo Humano


A qualidade da água destinada ao consumo humano é estabelecida, actualmente, pelo Decreto-Lei n.º306/2007 de 27 de Agosto, que substitui o anterior diploma, o n.º243/2001 de 5 de Setembro e tem como objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização de uma água salubre, limpa e equilibrada na sua composição.
O presente diploma manteve aspectos fundamentais do seu antecessor tais como, as obrigações das entidades gestoras, a frequência de amostragem de acordo com a população servida, a comunicação de incumprimentos de valores paramétricos e de outras situações que de alguma maneira pudessem pôr em risco a saúde humana, entre outras.
Relativamente ao seu antecessor modificou a lista dos parâmetros a realizar, alterou alguns valores paramétricos, abordou de forma mais racionalizada o controlo dos pesticidas e estabeleceu que o controlo da qualidade da água passava a ser feito na torneira do consumidor. Contudo a alteração mais significativa foi a criação de uma autoridade competente, o Entidade Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que é responsável pela coordenação da implementação do diploma. Torna-se necessário garantir a desinfecção como processo de tratamento para a redução da ainda elevada percentagem de incumprimentos dos valores paramétricos relativos a parâmetros microbiológicos.
Para uma melhor compreensão do presente Decreto-Lei, torna-se importante a definição de alguns conceitos, tais como:
Ø  Água destinada ao consumo humano – toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;

Ø  Autoridade de saúde – entidade responsável pela aplicação do presente decreto-lei na componente da saúde pública, em articulação com a autoridade competente;

Ø  Parâmetros indicadores – os parâmetros cujo valor deve ser considerado como valor guia;

Ø  Parâmetros obrigatórios – os parâmetros cujo valor não pode ser ultrapassado;

Ø  Ponto de amostragem – o local onde é efectuada a colheita de amostra de agua para verificação da sua conformidade;

Ø  Qualidade da água para consumo humano – a característica dada pelo conjunto de valores de parâmetros microbiológicos e físico-químicos fixados no decreto-lei;

Ø  Valor paramétrico – o valor máximo ou mínimo fixado para cada um dos parâmetros a controlar.

Cabe á autoridade de saúde, assegurar de forma regular e periódica a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano. A verificação da conformidade dos valores paramétricos da água é feita:
ü  No caso da água fornecida a partir de uma rede de distribuição, no ponto em que, no interior de uma instalação ou estabelecimento, sai das torneiras normalmente utilizadas para consumo humano;

ü  No caso da água fornecida, a partir de fontanários não ligados à rede de distribuição, no ponto de utilização;

ü  No caso da água destinada à venda em garrafas e outros recipientes, com ou sem fins comerciais, no fim da linda de enchimento;

ü  No caso da água utilizada numa empresa da indústria alimentar, no ponto de alimentação;


As entidades gestoras devem dispor, no início de cada ano civil, de um Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), aprovado pela autoridade competente e devem implementar integralmente o PCQA, sendo que qualquer alteração ao programa previamente aprovado, excepto as relativas aos pontos de amostragem, deve ser imediatamente comunicada à autoridade competente.

 Os resultados da verificação da qualidade da água para consumo humano obtidos na implementação do PCQA devem ser comunicados pelas entidades gestoras, às autoridades competentes até 31 de Março do ano seguinte àquele que dizem respeito, sendo que às entidades gestoras de sistemas de abastecimento particular não é exigido as regras acima descritas.
Os resultados da qualidade da água devem ser publicados trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios no prazo máximo de dois meses após o trimestre a que diz respeito e devem ficar afixados até à sua substituição pelos editais seguintes, sendo também enviados à autoridade de saúde. Nestes editais deve constar, no mínimo, por parâmetro:

a)    O número de análises previstas no PCQA;
b)    A percentagem de análises realizadas;
c)    Os valores paramétricos;
d)    Os valores máximo e mínimos obtidos;
e)    A percentagem de analises que cumprem a legislação;
f)     A informação complementar relativa às causas dos incumprimentos e às medidas correctivas implementadas.


As entidades gestoras de sistemas de abastecimento particulares devem publicar trimestralmente nas suas instituições os resultados da verificação da conformidade da qualidade da água distribuída e enviá-los à autoridade de saúde.

As situações de incumprimento dos valores paramétricos devem ser comunicadas pelo laboratório encarregue do controlo da qualidade da água até ao dia útil seguinte àquele em que teve conhecimento da ocorrência, às entidades gestoras e estas devem comunicá-las à autoridade de saúde e autoridade competente até ao final do dia útil seguinte àquele em que tiveram conhecimento da sua ocorrência.

No caso de situações de incumprimento dos valores paramétricos a autoridade de saúde deve, no prazo máximo de cinco dias úteis contados após a sua tomada de conhecimento, pronunciar-se junto das entidades gestoras sobre se existe um risco significativo para a saúde humana, dando conhecimento à autoridade competente.

Nas situações de incumprimento em que a autoridade de saúde considere que existe um risco significativo para a saúde humana, esta deve, em colaboração com a entidade gestora, define as medidas correctivas a adoptar por esta para o restabelecimento da qualidade da água e das eventuais restrições ao seu uso, dando conhecimento à autoridade competente.

Nas situações de incumprimento sem risco significativo para a saúde humana, a autoridade competente, pode no prazo de 30 dias e em colaboração com a entidade gestora, determinar a implementação de medidas correctivas para cumprimento dos valores paramétricos.  

Depois de concluída a investigação das causas dos incumprimentos, adoptadas as medidas correctivas e conhecidos os resultados das análises de verificação, as entidades gestoras devem dar conhecimento à autoridade de saúde e autoridade competente até ao 5º dia útil seguinte à data de conclusão do processo.

As acções de vigilância sanitária são realizadas pela autoridade de saúde, que incluem:
a)    A realização de análises complementares ao PCQA e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água de consumo humano;
b)    A avaliação do risco para a saúde humana da qualidade da água destinada ao consumo humano.
As acções de vigilância sanitária devem ter em conta o conhecimento do sistema de água e o seu funcionamento e as características da água e das zonas de abastecimento consideradas mais problemáticas. No âmbito das acções de vigilância sanitária, a autoridade de saúde deve informar a entidade gestora dos incumprimentos aos valores paramétricos detectados, no prazo de cinco dias a contar da data em que deles toma conhecimento.
 Nos casos em que existe um risco para a saúde humana a autoridade de saúde pode determinar a proibição do abastecimento.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino

De volta ao local de estágio, chega a altura de iniciar o programa da Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino que decorreu durante praticamente todo o mês de Maio nos concelhos de Viana do Alentejo e Portel.
Inserido no Programa Nacional de Saúde Escolar divulgado através da Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006 tem, entre outros, o objectivo específico de promover um ambiente escolar seguro e saudável.
Um ambiente escolar seguro influencia escolhas e é um investimento em saúde, já que os modelos de segurança adquiridos precocemente são determinantes quanto à forma como lidamos com o risco, desempenhando as escolas um importante papel na construção desses comportamentos.
Na infância e na adolescência adquirem-se atitudes e comportamentos que perduram pela vida fora, pelo que o investimento é prioritário nestes grupos etários se queremos, de facto, contribuir para a redução da primeira causa de morte e incapacidade nestes grupos, os acidentes. Prevenir os acidentes domésticos e de lazer, rodoviários e de trabalho passa por tornar mais seguros os locais onde as crianças e os jovens passam a maior parte do seu tempo: a casa, a escola e a comunidade.
Na senda da implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar é fundamental a promoção da segurança e a prevenção dos acidentes - em parceria efectiva com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde destes estabelecimentos, realizada pelas equipas de saúde escolar em estreita articulação com os serviços de saúde pública/autoridades de saúde dos Centros de Saúde.”
“Os estabelecimentos de educação e ensino, pela sua localização, tipo de instalações e modo de funcionamento, podem condicionar a salubridade, o conforto e a segurança e actuar, favorável ou desfavoravelmente, sobre a saúde de todos os seus utentes (alunos, docentes e restantes funcionários).
Hoje, o parque escolar é muito diversificado, espelha a época em que cada edifício escolar foi concebido e apresenta condicionalismos específicos e características próprias. No entanto, há condições de segurança e salubridade, a que todas as escolas devem obedecer.
Os Jardins-de-infância e as Escolas do 1.º Ciclo são da responsabilidade das Autarquias e as Escolas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Básicas Integradas e do Ensino Secundário são da responsabilidade do Ministério da Educação. Todos estes estabelecimentos de educação e ensino, devem estar livres de barreiras que impeçam a sua utilização por pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente as que se desloquem em cadeiras de rodas, devendo ser-lhes facultada a possibilidade de acesso a todos os serviços de ensino, de apoio e sociais, quer no interior quer no exterior dos edifícios.
A avaliação dos riscos é uma forma de conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e do ambiente com o objectivo de os eliminar, ou quando tal não é possível, de as minimizar. Este procedimento implica um diagnóstico de situação, a elaboração de relatório, a proposta das correcções e o envolvimento das entidades responsáveis pelo estabelecimento na definição de prioridades e na adopção de soluções de actuação.
A presente Norma revê e actualiza a Circular Normativa n.º 17/DSE de 21.12.94 e respectiva Ficha (Mod.126.05) e desenha um novo Formulário de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimento de Educação e Ensino.
A elaboração da Norma teve em conta a legislação geral produzida e a legislação específica aplicável ao planeamento, concepção e gestão de edifícios e equipamentos escolares para o ensino básico e secundário elaborada pelo Ministério da Educação e disponível na página Web do Ministério da Educação.
A avaliação das escolas e a sua reavaliação anual permite monitorizar e actualizar as condições de segurança, higiene e saúde, ao mesmo tempo que verifica o cumprimento de eventuais correcções e/ou beneficiações. A resolução dos problemas detectados deve ser encontrada, caso a caso, e será mais eficaz se a avaliação se realizar em parceria com o Órgão de Gestão da Escola, a Autarquia, a Associação de Pais, os Bombeiros, etc.”
Importa referir que na grande maioria das Escolas verifica-se uma melhoria significativa, relativamente ao ano transacto, mas que em algumas delas os mesmos problemas ainda persistem e alguns deles poderão até ter piorado. 

Consulte Circular Normativa e o respectivo FORMULÁRIO. AQUI